A quem se aplica a RDC 275/2002?
Pelo Anexo I (item 1.2), a resolução vale para os estabelecimentos produtores e industrializadores de alimentos, ou seja, os que fazem a produção, o fracionamento, o armazenamento ou o transporte de alimentos industrializados. A lista de verificação do Anexo II não se aplica aos estabelecimentos que têm regulamento técnico específico (art. 4º). Restaurantes, cozinhas industriais, padarias e outros serviços de alimentação seguem a RDC 216/2004, que pede quatro POPs, e não oito.
O que a resolução aprova?
- Anexo I: o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados, que complementa as Boas Práticas de Fabricação (art. 1º e item 1.1).
- Anexo II: a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação, usada para avaliar o cumprimento do Anexo I e da Portaria SVS/MS nº 326/1997 (art. 3º).
- Prazos: 180 dias, contados da publicação, para atender ao Anexo I (art. 2º); os demais itens da lista devem ser atendidos de imediato (art. 3º, § 1º).
- Controle sanitário: atender à lista não dispensa as exigências de controle sanitário do processo produtivo (art. 5º).
Quais são os oito POPs da RDC 275?
O item 4.1.1 do Anexo I lista oito Procedimentos Operacionais Padronizados. Na lista de verificação, o bloco 5.2 confere, para cada um, se o POP existe e se está sendo cumprido.
| POP (Anexo I, item 4.1.1) | Item da lista (Anexo II) |
|---|---|
| Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios | 5.2.1 |
| Controle da potabilidade da água | 5.2.2 |
| Higiene e saúde dos manipuladores | 5.2.3 |
| Manejo dos resíduos | 5.2.4 |
| Manutenção preventiva e calibração de equipamentos | 5.2.5 |
| Controle integrado de vetores e pragas urbanas | 5.2.6 |
| Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens | 5.2.7 |
| Programa de recolhimento de alimentos | 5.2.8 |
Os POPs devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, pelo responsável pela operação, pelo responsável legal e ou pelo proprietário, que se comprometem a implementá-los, monitorá-los, avaliá-los, registrá-los e mantê-los (item 4.1.2). Cada POP especifica a frequência da operação e o nome, o cargo e ou a função dos responsáveis (item 4.1.3). Para os quatro POPs dos serviços de alimentação, veja POPs obrigatórios da RDC 216.
Como monitorar, registrar e revisar os POPs
- Monitorar a implementação regularmente e, diante de desvio, aplicar ação corretiva que trate o destino do produto, a restauração das condições sanitárias e a reavaliação do POP (item 5.1).
- Registrar a execução, o monitoramento e as ações corretivas em registros periódicos, datados e assinados por quem executou a operação, guardados por período superior ao tempo de vida de prateleira do produto (item 5.2).
- Avaliar a efetividade dos POPs regularmente e ajustá-los quando necessário (item 5.3).
- Revisar o POP sempre que houver mudança que altere as operações documentadas (item 5.4).
Como é a lista de verificação do Anexo II?
A lista tem seis partes: A, identificação da empresa; B, avaliação; C, considerações finais; D, classificação do estabelecimento; E, responsáveis pela inspeção; e F, responsável pela empresa. Na parte B, cada item é marcado como SIM, NÃO ou NA (não se aplica), em cinco blocos:
| Bloco | O que avalia |
|---|---|
| 1. Edificação e instalações | Área externa, acesso, área interna, piso, tetos, paredes e divisórias, portas, janelas, escadas e estruturas auxiliares, instalações sanitárias e vestiários, lavatórios na produção, iluminação, ventilação e climatização, higienização das instalações, controle de vetores e pragas, abastecimento de água, manejo dos resíduos, esgotamento sanitário e leiaute (itens 1.1 a 1.20) |
| 2. Equipamentos, móveis e utensílios | Equipamentos, móveis, utensílios e a higienização de equipamentos, maquinários, móveis e utensílios (2.1 a 2.4) |
| 3. Manipuladores | Vestuário, hábitos higiênicos, estado de saúde, programa de controle de saúde, equipamento de proteção individual e programa de capacitação e supervisão (3.1 a 3.6) |
| 4. Produção e transporte do alimento | Matéria-prima, ingredientes e embalagens, fluxo de produção, rotulagem e armazenamento, controle de qualidade e transporte do produto final (4.1 a 4.5) |
| 5. Documentação | Manual de Boas Práticas de Fabricação e os oito POPs, com existência e cumprimento de cada um (5.1 e 5.2) |
Como funciona a classificação em grupos?
A parte D classifica o estabelecimento pelo percentual de atendimento dos itens: Grupo 1, de 76% a 100%; Grupo 2, de 51% a 75%; e Grupo 3, de 0% a 50%. Pela própria lista, os dados servem às vigilâncias sanitárias estaduais e distrital para montar o panorama sanitário dos estabelecimentos e priorizar as ações de intervenção. O texto da lista não detalha a conta; ao aplicá-la numa autoinspeção, documente o critério adotado, por exemplo como os itens marcados NA entram no cálculo.
RDC 275 ou RDC 216: qual usar?
A regra depende do tipo de estabelecimento: indústria e fracionadores seguem a RDC 275/2002; serviços de alimentação seguem a RDC 216/2004. Muitos checklists de serviços de alimentação partem da lista da RDC 275/2002, mas precisam ser adaptados aos itens da RDC 216/2004 e às normas estaduais e municipais. O guia checklist de boas práticas: RDC 216 e RDC 275 mostra como fazer essa adaptação.
Como o Bopra ajuda na documentação
O Bopra é um software brasileiro de gestão de boas práticas e segurança alimentar para nutricionistas responsáveis técnicas (RT), consultorias e serviços de alimentação. Nas visitas técnicas, o checklist registra cada item com evidência, e o que não está conforme vira não conformidade com ação corretiva, responsável, prazo e verificação da eficácia. A área de documentos reúne os POPs e o manual de cada unidade.
Nesta fase, o Bopra não escreve o manual nem os POPs e não gera documentos em PDF ou Word: o conteúdo continua sendo responsabilidade da unidade e do responsável técnico. Os resumos disponíveis podem ser exportados em CSV. Explore a demonstração ou conheça os planos.
Perguntas frequentes
A RDC 275/2002 vale para restaurantes?
Não diretamente. A RDC 275/2002 foi feita para estabelecimentos produtores e industrializadores de alimentos. Restaurantes, cozinhas industriais, padarias e outros serviços de alimentação seguem a RDC 216/2004, que exige quatro POPs. A lista de verificação da RDC 275 pode servir de base para um checklist, desde que adaptada à RDC 216 e às normas locais.
Quantos POPs a RDC 275/2002 exige?
Oito, pelo item 4.1.1 do Anexo I: higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios; potabilidade da água; higiene e saúde dos manipuladores; manejo dos resíduos; manutenção preventiva e calibração; controle de vetores e pragas; seleção de matérias-primas, ingredientes e embalagens; e programa de recolhimento de alimentos.
Como é calculada a classificação da RDC 275/2002?
A lista de verificação classifica o estabelecimento pelo percentual de itens atendidos: Grupo 1, de 76% a 100%; Grupo 2, de 51% a 75%; e Grupo 3, de 0% a 50%. Cada item é marcado como SIM, NÃO ou NA. O texto não detalha a conta, então documente o critério adotado para os itens que não se aplicam.
Por quanto tempo guardar os registros dos POPs na indústria?
Pelo item 5.2 do Anexo I da RDC 275/2002, os registros da execução, do monitoramento e das ações corretivas devem ser datados, assinados por quem executou a operação e guardados por período superior ao tempo de vida de prateleira do produto. Nos serviços de alimentação, a RDC 216/2004 pede no mínimo 30 dias.
Fontes
- RDC nº 275/2002 (Anvisa) — Procedimentos Operacionais Padronizados e Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação, texto publicado na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
- RDC nº 275/2002 (Anvisa) — Anexo II, Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos (PDF republicado), na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
- RDC nº 216/2004 (Anvisa) — Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, texto publicado na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
- Anvisa — Alimentos (gov.br): legislação e orientações vigentes
Confira sempre o texto oficial vigente e eventuais atualizações das normas citadas.
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